A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que garantiu a um professor temporário da rede pública do DFo direito de não trabalhar aos sábados por motivo religioso.
Com a decisão, a carga horária deverá ser cumprida por meio de prestação alternativa em outros dias.
O professor, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, atuava no Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia e teve de repor aulas aos sábados, em virtude de paralisação ocorrida durante o ano letivo.
Por preceito fundamental de sua crença, os membros da igreja não realizam atividades entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
Diante disso, o docente apresentou requerimento administrativo à Unidade Regional de Gestão de Pessoas de Samambaia, no qual solicitou a estipulação de obrigação alternativa.
O pedido foi negado com a justificativa de que não haveria previsão legal para adequações da carga horária de servidor contratado.
O professor, então, apresentou mandado de segurança à Justiça. A Secretaria de Educação do DF sustentou que o servidor não poderia se negar a cumprir a carga horária estabelecida em lei por motivo de crença religiosa, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O pedido foi deferido judicialmente.
Ao examinar a remessa necessária, a relatora destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença como direito fundamental inviolável e que o princípio da laicidade estatal não autoriza indiferença ou restrição indevida ao exercício da fé.
O colegiado ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.021 da Repercussão Geral, fixou entendimento de que “a não existência de lei que preveja obrigações alternativas não exime o administrador da obrigação de ofertá-las quando necessário para o exercício da liberdade religiosa”.
A negativa do Distrito Federal foi considerada genérica, pois não demonstrou prejuízo ao serviço público nem ônus desproporcional à administração.
O colegiado concluiu que a sentença deveria ser mantida, uma vez que foram comprovadas a convicção religiosa e a viabilidade de cumprir a carga horária em outros dias, sem prejuízo ao serviço público.
Com isso, o Distrito Federal permanece obrigado a oferecer ao professor prestação alternativa razoável e proporcional para o cumprimento de suas obrigações funcionais. A decisão foi unânime.
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) se manifestou em defesa da técnica de radiologia, que denunciou ter sido agredida pelo senador Magno Malta (PL-ES), durante um exame médico no Hospital DF Star. Em nota, o conselho ressaltou que nenhuma posição ou condição autoriza agressões à profissional de saúde.
“Toda conduta dessa natureza deve ser tratada com o rigor da lei. A violência sofrida por trabalhadores da saúde no exercício de suas funções ultrapassa qualquer limite aceitável e destaca um problema que não pode ser tratado como pontual. Profissionais de Enfermagem estão diariamente na linha de frente do cuidado, atuando com responsabilidade técnica, sensibilidade e compromisso com a vida”, destacou o Coren-DF.
O conselho afirma que as atitudes do ocorrido exigem uma apuração rigorosa, além da responsabilização pela agressão.
Veja a íntegra da nota:
Nas redes sociais, o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha dos Santos, também se manifestou sobre a denúncia. Para ele, a agressão do senador é um “cúmulo” e um agravo público aos técnicos de enfermagem.
“Coloco o Coren-DF, assim como o seu corpo jurídico à disposição dessa técnica para poder orientá-la nos próximos passos. Vamos requerer nosso direito. Tem que ser feito justiça”, completou.
“Vocês me conhecem. Eu nunca encostei a mão em ninguém, nem nas minhas filhas, nem em nenhuma mulher. Isso é falsa comunicação de crime”, disse.
O parlamentar também se pronunciou por meio da equipe jurídica, que emitiu uma nota. No documento, a defesa diz que Malta encontrava-se sob forte medicação, com a cognição comprometida. Nesse contexto, teria reagido ao sofrimento físico – e não à profissional –, acionando imediatamente o médico responsável por seu acompanhamento.
Entenda o caso
Segundo a vítima, a agressão ocorreu durante um exame, na última quinta-feira (30/4), mesmo dia em que o boletim foi registrado. O hospital informou que abriu apuração administrativa sobre o caso.
De acordo com a profissional, o senador estava internado para realizar uma angiotomografia de tórax e coronárias. Ela era responsável por conduzi-lo até a sala de exames, realizar a monitorização e iniciar os procedimentos, incluindo o teste de acesso venoso com soro;
Ao iniciar a injeção de contraste, o equipamento identificou uma oclusão e interrompeu automaticamente o procedimento. Ao verificar, constatou o extravasamento do líquido no braço do paciente;
Ao explicar a necessidade de compressão no local, o parlamentar teria reagido de forma agressiva;
Na ocasião, Malta teria se levantado do aparelho e, quando a profissional se aproximou para prestar assistência, desferiu um tapa em seu rosto, chegando a entortar seus óculos, além de chamá-la de “imunda” e “incompetente” – ambas situações negadas pelo senador.
“Não houve ato de violência”
O senador está internado após sofrer um mal súbito durante o deslocamento ao Congresso Nacional. Os advogados ressaltam que, em nenhum momento, teria havido qualquer ato de violência física ou verbal contra a técnica. A defesa acrescenta, ainda, que a versão apresentada pela profissional não encontraria respaldo em elementos probatórios.
Ainda em nota, os advogados de Malta também sustentam que houve falha no procedimento realizado pela técnica, o que estaria evidenciado na evolução clínica do paciente: a trombose e o hematoma no membro superior seriam consequências objetivas de uma administração inadequada do contraste.
Imagens:
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Magno Malta mostrando o local onde foi feita a injeção de contraste
Imagem cedida ao Metrópoles
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O braço do senador
Imagem cedida ao Metrópoles
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Senador Magno Malta (PL-ES) internado após um mal súbito
Frequentadores do Parque da Cidade relataram ao Metrópoles um sentimento de isolamento ao tentar acessar o interior do parque após o novo cercamento do local. A estrutura de cercas, que soma 15 mil metros lineares em chapa galvanizada, acompanha toda a extensão do espaço e, devido às dimensões do parque, tem dificultado principalmente a entrada de pedestres.
O cercamento substitui uma estrutura antiga instalada em 1978, que cobre toda a extensão do equipamento público, desde a Asa Sul, passando pelo Eixo Monumental, até o Viaduto do Sudoeste.
Veja:
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Considerado o maior parque urbano da América Latina, o Parque da Cidade ocupa uma área de 420 hectares
HUGO BARRETO / METRÓPOLES
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Estrutura de cercas tem 15 mil metros e cobre toda a extensão do parque
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O cercamento substitui uma estrutura antiga instalada em 1978
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A obra de cercamento começou em outubro de 2025 e foi executada pela Novacap
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Frequentadores relatam dificuldade de acesso a pé após instalação das grades
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Pedestres e usuários de transporte público apontam aumento na distância até as entradas
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Cercamento vai desde a Asa Sul, passa pelo Eixo Monumental e vai até o Viaduto do Sudoeste
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Considerado o maior parque urbano da América Latina, o Parque da Cidade ocupa uma área de 420 hectares e recebe, em média, 790 mil visitantes por mês. Moradores do Distrito Federal, do Entorno e turistas costumam visitar o local.
Apesar da grande circulação de público, frequentadores relatam dificuldades no acesso após as mudanças.
Para o funcionário público William Saldanha, 63 anos, as grades não cumprem o objetivo de garantir segurança e ainda dificultam a circulação de visitantes de outras regiões.
“O problema da grade é o acesso pra quem vem de fora. Se o acesso estiver muito longe, você tem que andar pra caramba”, comenta William.
O funcionário público William Saldanha, de 63 anos, é morador da Asa Sul
Distância para quem vai a pé
Ele lembra que já enfrentou dificuldades semelhantes para entrar no parque quando morava no Guará (DF), antes mesmo da ampliação das entradas ao longo dos anos.
“Tinha que ficar procurando as vias de acesso. Na verdade, nós tínhamos quatro grandes entradas aqui. Com o passar do tempo, aumentou o número de passagens de quatro para seis. Antes, a única opção para quem estava longe do acesso era pular a cerca”, relembrou.
A fisioterapeuta Isabeli Abrantes, de 37 anos, moradora de Taguatinga, costuma praticar corrida no Parque da Cidade. Para ela, a nova configuração transmite a sensação de restrição de acesso, sobretudo para quem usa o transporte público.
“A sensação para quem vem a pé é de que o acesso está mais difícil. No final de semana, que dá pra vir de ônibus e o transporte é gratuito, fica complicado acessar as passagens que ficam distante das paradas de ônibus”, afirmou Isabeli.
Para Isabeli, o cercamento traz uma sensação de restrição de acesso, sobretudo para quem depende de transporte público
Segundo ela, o acesso a outros pontos exige deslocamentos ainda maiores. Na prática, a distância desestimula quem tenta chegar ao parque a pé.
Ela observa ainda que a medida de segurança cria uma exclusão para frequentadores do espaço.
“Não dá pra descer lá no Sudoeste e vir andando porque o parque já tá quase todo cercado”, aponta Isabeli.
Para o aposentado José Donizete Silva, de 69 anos, o cercamento tem mais impacto visual do que prático na segurança do parque.
Para José, a presença das grades não garante a segurança de forma efetiva
Estética x segurança
“Tem o lado estético, mas tenho dúvidas quanto à segurança. Para ser seguro mesmo, acho que o parque teria que ser trancado e ter mais vigilância interna para inibir casos de violência”, observou José.
Ele reforça que a presença das grades não impede completamente o acesso e levanta dúvidas sobre a efetividade da medida.
Apesar de frequentar o parque de carro, José reconhece que o acesso para pedestres e ciclistas deveria ser melhor planejado. Ele comenta que os pontos de passagem deveriam estar próximos às paradas de ônibus para facilitar o deslocamento.
A SEL-DF informou ao Metrópoles que o cercamento tem como objetivo reforçar “a segurança e a preservação do espaço público, coibindo acessos irregulares e contribuindo para a proteção dos frequentadores”.
Em relação à dificuldade relatada pelos pedestres, a pasta afirmou que todas as “entradas oficiais do parque permanecem abertas e acessíveis ao público, sem prejuízo à circulação”.
Um homem morreu atropelado na manhã deste sábado (2/5). O atropelamento aconteceu na via da Epia Norte, sentido Sobradinho (DF), e resultou em um trânsito quilométrico aos motoristas.
As três faixas da via ficaram interditadas para a ocorrência. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o trânsito precisou ser direcionado para a marginal ao lado da pista.
Em virtude disso, o congestionamento na via alcançou os motoristas na tesourinha de acesso da DF-010.
Até às 13h, o trânsito no local seguiu com um congestionamento muito lento e se aproximava próximo ao viaduto do Ayrton Senna. Após 30 minutos, o fluxo da via começou a ser restabelecido.
O acidente aconteceu próximo ao acesso ao Noroeste e o óbito da vítima foi confirmado pelos bombeiros no local.
De acordo com a corporação, as equipes chegaram ao local e identificaram que havia a vítima ao solo e dois veículos envolvidos no acidente.
Após a avaliação, os socorristas constataram sinais e lesões incompatíveis com a vida do homem que foi atropelado.
Ainda não há informações sobre como aconteceu o acidente fatal.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ficou responsável pelo local, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) também foi acionada.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer explicações do GDF sobre os motivos da suspensão do desfile das escolas de samba e cobra novas datas para a realização do evento. Em ofício encaminhado nessa quinta-feira (30/4) pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC-DF), o órgão pede esclarecimentos sobre a suspensão do desfile, inicialmente previsto para os dias 17, 18 e 19 de abril.
No documento, a Procuradoria Distrital requer ainda a indicação de novas datas para a realização dos desfiles. O prazo estipulado para resposta da SECEC-DF é de três dias.
O desfile estava programado para ocorrer próximo ao aniversário de Brasília, comemorado em 21 de abril. Mas o evento foi suspenso cerca de 10 dias de antes por decisão da governadora do DF, Celina Leão (PP). Ela decidiu cancelar a comemoração do aniversário de Brasília e remanejar o valor que seria gasto no evento — R$ 25 milhões — para investi-lo na Secretaria de Saúde.
Reunião com agremiações
A medida do MPDFT foi adotada após reuniões realizadas, em 28 de abril, com representantes das escolas de samba Aruc e Acadêmicos da Asa Norte. Em 29 de abril, representantes do MP também se reuniram com o secretário de Cultura, Fernando Vieira, e o subsecretário da pasta, Leandro Oliveira.
Para o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, a situação exige esclarecimentos.
“Houve investimento e muita mobilização das escolas de samba. Por isso, é importante entender o motivo do cancelamento e saber quando o evento será realizado”, afirmou o procurador.
A Secretaria de Cultura e Economia foi procurada, mas não se manifestou até a atualização mais recente desta matéria.
Escondida entre galhos de árvores sem poda, uma casa com aspecto quase sombrio contrasta em meio a terrenos floridos de um condomínio localizado em uma área de luxo do Park Way, no Distrito Federal. A residência, outrora utilizada como lar por uma família, viralizou pelo estado de abandono e pelo cenário semelhante ao de um filme de terror.
O Metrópoles esteve no endereço. No terreno, móveis empoeirados, teias de aranhas intactas e uma piscina tomada por água suja– encoberta pela densa vegetação – denunciam a negligência sofrida pela propriedade.
À primeira vista, um detalhe vermelho, em meio a tons predominante de marrom, atrai o olhar de quem passa pelo local. Na garagem, coberto por uma fina camada de terra, um exemplar do clássico Porsche 911 também carrega as marcas do abandono.
O carro, porém, não foi o único veículo deixado para trás. Além dele, um Fiat Marea, um jetsky e duas motos também encontram-se abandonados.
Veja:
1 de 12Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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Na porta de entrada — protegida por correntes e cadeados — um vidro quebrado revela detalhes intrigantes do interior do imóvel.
Como se não tivessem sido tocados pelo tempo, móveis estampados, quadros decorativos e até um porta-retrato apoiado sobre a lareira permanecem em seus devidos lugares.
Na mesa de centro, peças de um jogo de xadrez, perfeitamente posicionadas sobre um tabuleiro, quase convidam o observador para uma partida. Elementos como esses despertaram a curiosidade de moradores de Brasília, que tentam entender o motivo do misterioso abandono da propriedade, recentemente colocada em leilão com lance inicial de R$ 1 milhão.
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O terreno em questão fica ao lado do Aeroporto Internacional de Brasília e ocupa mais de 2 mil metros quadrados. A casa tem dois andares, espaço de lazer e preenche lote em área considerada nobre. Mesmo assim, o imóvel – que conta até mesmo com um pergolado, agora desmoronado – foi deixado à própria sorte há pelo menos 10 anos.
Como consequência de anos sem reparos, o terreno que circunda a propriedade é repleto de armadilhas.
Por falta de rastelagem, por exemplo, um mar de folhas caídas engole quem tenta se aproximar da casa, tal qual areia movediça. Água parada e árvores que ameaçam tombar também foram apontados por moradores vizinhos como tragédias anunciadas.
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“A Justiça que resolva”
Conforme consta no Diário de Leilões, o imóvel será leiloado para pagamento de dívidas de condomínio. O valor, que já supera R$ 140 mil, não é pago pelo proprietário desde 2013.
O imbróglio, então, parou em âmbito judicial. Depois de várias tentativas de resolver o impasse e até mesmo buscas frustradas por bens do dono da casa para quitação dos débitos, a residência acabou sendo penhorada em 2025.
A reportagem teve acesso à ação. Nela, uma testemunha declarou, em documento reconhecido em cartório, que o proprietário teria dito, em dezembro de 2023, que “abandonou o imóvel” e que “a Justiça que resolva” a situação.
O Metrópoles também apurou que o proprietário costuma aparecer esporadicamente no endereço. Apesar disso, nunca teria procurado a administração do condomínio para findar as pendências. Também não realizou reparos nem retirou os veículos abandonados.
Histórico
Segundo a matrícula do imóvel, a propriedade teve apenas um dono desde sua origem. O terreno foi adquirido em 1996 por um ex-servidor público, casado sob regime parcial de bens. A casa foi construída posteriormente pelo casal.
Com o tempo, os proprietários deixaram de pagar a taxa de condomínio — que, à época, era de R$ 300 — e acabaram abandonando o local aos poucos. Com a incidência de juros, a dívida chegou a R$ 141.802,16.
O Metrópoles apurou que o dono da casa acumula inúmeros outros processos judiciais também relacionados a falta de pagamentos. No âmbito criminal, tem passagens pela polícia por ameaça, Lei Maria da Penha, difamação e evasão do local de acidente de trânsito.
O leilão da casa ocorrerá em dois lotes. O primeiro está marcado para 4 de maio e terá lance inicial de R$ 1,1 milhão. Caso não haja lances no primeiro lote, o segundo acontecerá em 7 de maio, com valor inicial de R$ 669 mil.
O outro lado
Por meio de nota, o dono do lote no Park Way negou a situação de abandono. Segundo o homem, os veículos e móveis estão trancados e protegidos dentro da casa, que tem “acompanhamento” e “constante visitação” dele.
Ao Metrópoles, o proprietário disse que o imóvel passa por “litígio em um processo de separação judicial e divisão de bens entre cônjuges”. Além disso, atribuiu a responsabilidade da atual situação do terreno à “incompetência da Justiça” no processo de divórcio.
Conforme informou, a ex-companheira não foi intimada, prejudicando a “solução do problema” e majorando “a dívida” do condomínio. De acordo com ele, a falta da citação da mulher também “impedirá a realização do leilão”. “Como foi o caso de outro imóvel leiloado indevidamente em 2014”, declarou.
Na nota, o proprietário confirmou a existência de outros processos por inadimplência. “[São] sobre os veículos que lá [na casa colocada a leilão] estão devidamente guardados, aguardando a solução judicial”, explicou.
Ele negou, ainda, ter cometido agressões ou ameaças: “Posso afirmar que são mais especulações infundadas e mentirosas, já que nunca agredi ninguém em minha vida. A única questão, quanto a alguns profissionais da Secretaria de Saúde, foi devidamente denunciada na ouvidoria do GDF”.
O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, indeferiu pedido para determinar exclusão imediata da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolve a reação de Janja ao ver o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46 anos do PT, no dia 7 de fevereiro. A imagem viralizou por causa da suposta “bronca” de Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais aponta que a primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia tirar foto porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.
Veja o vídeo polêmico:
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) no qual pede a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena
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A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB)
Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi alvo de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito”.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de Nikolas. Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.
“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador”, disse o juiz na decisão.
Na avaliação do magistrado, “o que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”.
O juiz enfatizou que os procedimentos nos juizados especiais são caracterizados pela celeridade e a concessão de tutela de urgência exige “situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada”.
“No presente caso, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada”, pontuou. O mérito ainda será julgado.
A ausência de conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) contra acórdão que relata irregularidades em processos seletivos, contratações de pessoal e gestão de contratos, com prejuízos ao erário.
A Corte de Contas analisou embargos do Iges-DF, em sessão do dia 15 de abril de 2026. O relator, ministro Bruno Dantas, confirmou competência do órgão para fiscalizar o Iges-DF, que recebeu aproximadamente R$ 700 milhões da União desde que foi criado.
No caso, o TCU apontou que a realização de sucessivos processos seletivos para as mesmas vagas, em curtos intervalos de tempo, “evidencia falha estrutural no planejamento e na retenção de talentos, resultando em custos administrativos que poderiam ter sido evitados”.
Ao analisar os embargos do Iges-DF, o relator frisou que o acórdão detalha, “de forma suficiente e inteligível, as falhas nos processos seletivos e na gestão de pessoal”. “Quanto à suposta falta de métricas e parâmetros para classificar a rotatividade como ‘excessiva’, o embargante busca rediscutir os achados da auditoria. Ora, a conclusão desta Corte não se deu de forma abstrata, mas baseada na constatação fática de seleções frustradas e recontratações em curto espaço de tempo que oneraram injustificadamente os cofres públicos”, enfatizou Bruno Dantas.
Nesse mesmo processo, o TCU apontou prejuízo de R$ 76 milhões em contrato de alimentação hospitalar e de R$ 1,6 milhão em pagamentos “desnecessários” referentes ao serviço de água e esgoto.
A Corte de Contas identificou, em escalas de plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de dezembro de 2023, falhas como “subdimensionamento da equipe médica, culminando na diminuição da qualidade do serviço prestado, e até mesmo ausência de médico escalado, em alguns dias, em determinadas UPAs, o que configura potencial violação ao direito à saúde”.
O Iges-DF recorreu contra acórdão de dezembro de 2025. Na ocasião, o TCU determinou série de medidas de correção, como adoção, em 90 dias, das medidas necessárias à adequação dos processos seletivos aos princípios da publicidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.
O TCU ainda mandou comunicar a Secretaria de Saúde do Distrito Federal de que a ausência de avaliação dos custos, da eficiência e da economicidade dos processos seletivos de admissão de pessoas no quadro do instituto e respectivos impactos sobre a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelas unidades de saúde administradas pelo Iges-DF violam a Constituição Federal e a Lei do Distrito Federal 5.899/2017.
O Iges-DF alegou, ao TCU, declaração genérica de violação aos princípios da economicidade e da eficiência, além de obscuridade quanto aos parâmetros e métricas utilizados para qualificar como “excessivos” a rotatividade de pessoal e os gastos com processos seletivos sequenciais.
Segundo a instituto, o acórdão contradiz decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que teriam validado o rito de contratação e as normas internas do órgão.