Os penduricalhos acabaram mesmo? Entenda como ficou
Decisão do STF criou um novo teto para salário de magistrados e promotores.
Coronéis da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal lideraram, com folga, os contracheques do governo local em fevereiro. Cinco deles receberam, em média, R$ 719 mil no mês, inflados pelo penduricalho “licença-prêmio”, benefício que garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço.
Ao Estadão, a PMDF informou que “os valores pagos a militares na passagem para a inatividade não representam aumento de remuneração, mas indenização por direitos não usufruídos ao longo da carreira, paga uma única vez nesse momento”. A reportagem pediu manifestação do Corpo de Bombeiros e do governo do Distrito Federal sobre os valores. O espaço está aberto para manifestação.
O maior contracheque do Distrito Federal em fevereiro foi do coronel da reserva da Polícia Militar Francisco Carlos de Sousa Bastos, que recebeu R$ 832 mil – quase 20 vezes mais o teto do DF (R$41,8 mil) ou 18 vezes acima do teto dos ministros do STF (R$ 46,3 mil) e aproximadamente 513 vezes o salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.621.

Cem coronéis, majores e tenentes da reserva do DF receberam em fevereiro R$ 40 milhões em penduricalhos Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Além dos coronéis – patente mais alta da corporação –, seis majores, onze primeiros-sargentos, sete segundos-tenentes, 68 subtenentes e dois tenentes-coronéis tiveram holerites acima de R$ 100 mil, somando cerca de R$ 40 milhões liberados pelos cofres públicos do DF, dos quais R$ 37 milhões tiveram origem na licença-prêmio.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido extinguir 15 penduricalhos, manter oito verbas indenizatórias e fixar que essas parcelas não podem ultrapassar 35% do subsídio, o alcance da medida ficou restrito à magistratura e ao Ministério Público.
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As carreiras militares seguem legislações próprias, o que impede a aplicação automática da decisão do STF até eventual regulamentação dos penduricalhos pelo Congresso.
O segundo militar mais bem remunerado é Domingos Marcio Ferreira da Silva, coronel da reserva do Corpo de Bombeiros, com vencimento de R$ 721 mil, o equivalente a cerca de 17 vezes o teto do funcionalismo no Distrito Federal e mais de 15 vezes o salário pago aos ministros do STF.
Também figuram entre os maiores pagamentos Elisson Fernandes de Castro, coronel da PM, com R$ 718 mil, Emerson Almeida Cardoso, também coronel da PM, com R$ 667 mil, e João Antonio Menegassi Neto, coronel do Corpo de Bombeiros, com R$ 659 mil.
Todos os valores foram inflados pela conversão da licença-prêmio em dinheiro.
Esse mecanismo consiste no pagamento ao servidor por períodos de descanso não usufruídos, normalmente concedido na aposentadoria, exoneração ou em caso de falecimento.
O valor é calculado com base na remuneração do cargo, e o prazo para requerer é de até cinco anos após a aposentadoria – ou, no caso dos militares, após a passagem para a reserva.
Por ter natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
Os salários dos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são pagos com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Ainda que o governo do DF faça a gestão administrativa dessas corporações, os valores têm origem no orçamento da União, que repassa os recursos para custear a segurança pública na capital federal.
Verbas indenizatórias não se submetem ao teto constitucional, diz PMDF
A Polícia Militar do Distrito Federal esclarece que os valores pagos a militares na passagem para a inatividade não representam aumento de remuneração, mas indenização por direitos não usufruídos ao longo da carreira, paga uma única vez nesse momento.
Esses valores decorrem de licenças não gozadas por necessidade do serviço. Em razão da carência de efetivo e das exigências operacionais permanentes, policiais militares deixaram de exercer direitos legais de afastamento para permanecer em atividade, garantindo a continuidade do serviço público e a proteção da sociedade.
Em termos objetivos, não se trata de qualquer acréscimo ou vantagem, mas da compensação por períodos de descanso que não foram usufruídos porque o serviço exigiu a permanência do policial em atividade.
A conversão em pecúnia está expressamente prevista em lei , sendo obrigação da Administração, sem qualquer margem de escolha ou concessão.
Trata-se de verba indenizatória, conforme entendimento do STF, eventual, paga uma única vez ao longo de toda a carreira, que não se submete ao teto constitucional aplicável à remuneração.
O cálculo segue critérios legais objetivos, considerando exclusivamente os períodos efetivamente não usufruídos, e todos os pagamentos possuem previsão orçamentária e controle interno e externo.